O Benefício de Prestação Continuada – BPC, é um assunto frequente nos encontros sobre assistência social. Este benefício é considerado uma das principais ferramentas do atual sistema de assistência a pessoas idosas e pessoas com algum tipo de necessidades especiais de qualquer idade no Brasil.

Vale destacar que a proposta da Constituição Federal de 1988 era fazer da assistência social um instrumento de transformação social, não se limitando ao mero assistencialismo. Pessoas que se enquadram para recebê-lo e que estão em vulnerabilidade social podem e devem solicitar o seu acesso ao benefício do Governo Federal.

 

Quem tem direito ao BPC?

Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada – BPC, é preciso se enquadrar em algumas situações, como ter idade igual ou superior a 65 anos ou, então, ser uma pessoa com necessidades especiais, de qualquer idade.

No caso da pessoa com necessidades especiais, a condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Além disso, é necessário que a renda por pessoa da família seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo, que em 2022 está estipulado em R$ 1.212,00. Ou seja, não pode passar de R$ 303,00 por membro do grupo familiar em que vive o beneficiário. Na Justiça, esse valor pode ser relativizado, mas somente o juiz pode fazer isso.

Quem tem dúvidas sobre o cálculo para verificar a renda, basta fazer da seguinte maneira: some todos os rendimentos recebidos pelos integrantes da família e dívida pelo número de pessoas que ali residem.

 

Como solicitar o BPC?

Atualmente, mais de 4,7 milhões de brasileiros recebem o valor mensal, segundo dados do Portal da Transparência do Governo Federal. Se você ou algum membro da sua família se enquadram para receber o BPC, fique atento sobre como proceder na solicitação.

Inicialmente, é necessário que o beneficiário e sua família estejam no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, mais conhecido como CadÚnico. Mantenha os dados atualizados para o requerimento. Para isso, um membro da família precisa se responsabilizar a prestar informações necessárias para a Assistência Social do município em que reside o beneficiário.

Após certificar-se desse início do processo, você pode se dirigir até o Centro de Referência de Assistência Social – o CRAS de sua cidade e solicitar o registro. Lá no CRAS, os responsáveis pelo atendimento solicitarão algumas documentações, que são:

Documentos pessoais (RG, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou de casamento);
• CPF de todos os moradores da casa;
• Comprovante de endereço (preferencialmente conta de energia);
• Carteira de trabalho ou holerite e extrato de pagamento (para quem recebe aposentadoria, auxílio doença, salário maternidade ou seguro desemprego);
• Declaração de frequência escolar ou do CMEI (nos casos de crianças).

Após esta etapa de atendimento no CRAS, deverá ser agendado o atendimento na Agência da Previdência Social. O agendamento pode ser feito pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social ou pela internet no site www.previdenciasocial.gov.br.

 

Esperamos que esse conteúdo tenha esclarecido suas principais dúvidas a respeito do BPC, e que, se for de direito seu ou de algum membro da sua família, você vá em busca desse benefício. E se no seu caso, você não precisa do benefício, mas conhece alguém que se enquadra nos critérios para obtenção do mesmo, passe a informação adiante. Faça sua parte!

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