Sabia que você, pessoa física ou jurídica, pode doar parte do seu Imposto de Renda para a ONG Passo Amigo em vez de destiná-lo para o governo? O prazo para doar até 6% (pessoa física) e 1% (pessoa jurídica) do IR termina em 30 de dezembro.

 

Doações feitas até essa data poderão ser abatidas da declaração de Imposto de Renda de 2020, mas só pode deduzir a doação quem faz a declaração completa, e não simplificada, para pessoa física, e para pessoa jurídica somente empresas de Lucro Real.

 

Dessa forma, o governo renuncia parte do Imposto de Renda e o dinheiro é direcionado para a ONG Passo Amigo. As doações são regulamentadas por meio de leis federais, estaduais e municipais e são uma fonte importante de recursos para as entidades.

 

“A destinação do Imposto de Renda é uma importante fonte de renda para a entidade pois vivemos com recursos escassos e os desafios são diários. As contribuições através da destinação do imposto de renda, bem como as doações diretas, nos ajudam a possibilitar a diversas crianças e adolescentes um atendimento de qualidade.” – explica a presidente da ONG Passo Amigo, Danielle Pedroso.

 

Para quem recebe as doações, como é o caso da ONG Passo Amigo, o interessante é que a pessoa física faça a destinação dos 6% permitidos até o dia 30 de dezembro, aproveitando dessa forma o valor máximo da doação, mas caso não possa, ainda terá a chance de fazê-la até o final de abril, durante o período de entrega da declaração. Porém, neste último caso, o limite da doação cai para 3% do imposto devido.

Transforme seu imposto de renda em solidariedade!